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Jurisprudência


STF AI 16221 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não conhecimento da revista pelo Tribunal Superior do Trabalho, porque não configurada, na espécie, qualquer das hipoteses em que ela cabe (violação de norma juridica ou dissidio jurisprudencial na sua interpretação). Aplicação do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, alíneas a e b. Recurso extraordinário sem cabimento.
Decisão
Negaram provimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 10/09/1953
Data da Publicação : DJ 29-04-1954 PP-04508 EMENT VOL-00166-01 PP-00471 ADJ 23-08-1954 PP-02702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: ESPÓLIO DE LUIZ SALATINO AGRAVADOS: CENIRA MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS
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