STF AI 162228 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Recurso extraordinário: prequestionamento:
embargos de declaração.
É firme a jurisprudência do STF em que, para que possam
prestar-se os embargos de declaração ao prequestionamento da
contrariedade à Constituição, impõe-se que a decisão embargada se
haja omitido, no ponto, sobre alegação anteriormente deduzida. No
caso, o agravante, ao suscitar na apelação o problema da "prova
emprestada", sequer aventou a ofensa ao princípio do contraditório.
Logo, não se omitiu o acórdão recorrido ao deixar de examiná-la.
Ementa
EMENTA - Recurso extraordinário: prequestionamento:
embargos de declaração.
É firme a jurisprudência do STF em que, para que possam
prestar-se os embargos de declaração ao prequestionamento da
contrariedade à Constituição, impõe-se que a decisão embargada se
haja omitido, no ponto, sobre alegação anteriormente deduzida. No
caso, o agravante, ao suscitar na apelação o problema da "prova
emprestada", sequer aventou a ofensa ao princípio do contraditório.
Logo, não se omitiu o acórdão recorrido ao deixar de examiná-la.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.08.1998.
Data do Julgamento
:
04/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1998 PP-00008 EMENT VOL-01922-03 PP-00622
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA JOSE THOMAZ PRETO E CONJUGE
AGDO. : ESPOLIO DE ANDRE FISCHER KLEIN E OUTRO
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