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Jurisprudência


STF AI 162228 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Recurso extraordinário: prequestionamento: embargos de declaração. É firme a jurisprudência do STF em que, para que possam prestar-se os embargos de declaração ao prequestionamento da contrariedade à Constituição, impõe-se que a decisão embargada se haja omitido, no ponto, sobre alegação anteriormente deduzida. No caso, o agravante, ao suscitar na apelação o problema da "prova emprestada", sequer aventou a ofensa ao princípio do contraditório. Logo, não se omitiu o acórdão recorrido ao deixar de examiná-la.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.08.1998.

Data do Julgamento : 04/08/1998
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00008 EMENT VOL-01922-03 PP-00622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MARIA JOSE THOMAZ PRETO E CONJUGE AGDO. : ESPOLIO DE ANDRE FISCHER KLEIN E OUTRO
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