STF AI 162252 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Reforma de servidor militar estadual. Não e
razoável pretender beneficio, a título de isonomia, por motivo de
suposto comportamento, assumido após a passagem para a inatividade.
Ementa
- Reforma de servidor militar estadual. Não e
razoável pretender beneficio, a título de isonomia, por motivo de
suposto comportamento, assumido após a passagem para a inatividade.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1996 PP-03002 EMENT VOL-01816-03 PP-00518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: GERALDO ALEIXO DE RESENDE
ADV.: OLAVO DE ALMEIDA
AGDO.: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.: NIVALDO TEIXEIRA DA COSTA
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