STF AI 162279 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO. Na apreciação do
recurso extraordinário, são consideradas as premissas do acórdão
proferido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO. Na apreciação do
recurso extraordinário, são consideradas as premissas do acórdão
proferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.94.
Data do Julgamento
:
14/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22501 EMENT VOL-01794-15 PP-03131
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SAMUEL VANI PIRES
ADV.(A/S): OLAVO DE ALMEIDA
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): VILMA EDELWEISS DOS SANTOS
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