STF AI 16263 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Extravio de mercadorias; prescrição da ação de indenização, art. 449, II, do Código Comercial. Jurisprudencia. Importinencia de
apelo à via extrema; indeferimento. Confirma-se a decisão.
Ementa
Extravio de mercadorias; prescrição da ação de indenização, art. 449, II, do Código Comercial. Jurisprudencia. Importinencia de
apelo à via extrema; indeferimento. Confirma-se a decisão.Decisão
Unânimemente, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
17/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 08-04-1954 PP-03720 EMENT VOL-00163-03 PP-01216 ADJ 23-08-1954 PP-02691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: "A MARITIMA" , COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
AGRAVADA: CIA. COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
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