STF AI 162636 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: A Súmula 283 - que explicita a exigência de
causalidade da questão suscitada no RE - é típica de todos os
recursos de revisão in jure, gênero de que participa o
extraordinário. Com assento implícito na própria Constituição, essa
regra, se fosse conflitante com a garantia da ampla defesa - o que
não ocorre -, haveria de ser entendida como exceção a essa garantia,
e não como violadora dela.
Ementa
A Súmula 283 - que explicita a exigência de
causalidade da questão suscitada no RE - é típica de todos os
recursos de revisão in jure, gênero de que participa o
extraordinário. Com assento implícito na própria Constituição, essa
regra, se fosse conflitante com a garantia da ampla defesa - o que
não ocorre -, haveria de ser entendida como exceção a essa garantia,
e não como violadora dela.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.08.1998.
Data do Julgamento
:
04/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1998 PP-00008 EMENT VOL-01922-03 PP-00630
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ALFREDO JUAN TRICARICO
ADVDOS. : JOSÉ LUIZ BERBER MUNHOZ E OUTROS
AGDO. : JOAO PESTANA
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