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Jurisprudência


STF AI 162636 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A Súmula 283 - que explicita a exigência de causalidade da questão suscitada no RE - é típica de todos os recursos de revisão in jure, gênero de que participa o extraordinário. Com assento implícito na própria Constituição, essa regra, se fosse conflitante com a garantia da ampla defesa - o que não ocorre -, haveria de ser entendida como exceção a essa garantia, e não como violadora dela.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.08.1998.

Data do Julgamento : 04/08/1998
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00008 EMENT VOL-01922-03 PP-00630
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ALFREDO JUAN TRICARICO ADVDOS. : JOSÉ LUIZ BERBER MUNHOZ E OUTROS AGDO. : JOAO PESTANA
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