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Jurisprudência


STF AI 162731 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS LV, XXXV E XXXVI, DO ART. 5º, BEM COMO DO ART. 153, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Não houve, no acórdão recorrido, ofensa direta a qualquer dos incisos do art. 5º, bem como do art. 153, da Constituição Federal, referidos no R.E. 2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal , por má interpretação de normas infraconstitucionais, como as trabalhistas e processuais. 3. De resto, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente aos interesses da agravante. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 02.04.1996.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23868 EMENT VOL-01834-03 PP-00514
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : PAULO SERVANDO GOMES SCHMITZ ADVDO. : MARTHIUS SAVIO CAVALCANTI E OUTROS AGDO. : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A ADVDO. : MARIA CLARA LEITE MACHADO E OUTROS
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