STF AI 162731 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS LV, XXXV E XXXVI, DO ART. 5º,
BEM COMO DO ART. 153, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não houve, no acórdão recorrido, ofensa direta a qualquer dos
incisos do art. 5º, bem como do art. 153, da Constituição Federal,
referidos no R.E.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal ,
por má interpretação de normas infraconstitucionais, como as
trabalhistas e processuais.
3. De resto, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da agravante.
Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS LV, XXXV E XXXVI, DO ART. 5º,
BEM COMO DO ART. 153, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não houve, no acórdão recorrido, ofensa direta a qualquer dos
incisos do art. 5º, bem como do art. 153, da Constituição Federal,
referidos no R.E.
2. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal ,
por má interpretação de normas infraconstitucionais, como as
trabalhistas e processuais.
3. De resto, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da agravante.
Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 02.04.1996.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1996 PP-23868 EMENT VOL-01834-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : PAULO SERVANDO GOMES SCHMITZ
ADVDO. : MARTHIUS SAVIO CAVALCANTI E OUTROS
AGDO. : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A
ADVDO. : MARIA CLARA LEITE MACHADO E OUTROS
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