STF AI 162941 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Uso do nome de marca. Agravo regimental a que se
nega provimento, porquanto não abordada, pelo acórdão recorrido, a
questão constitucional posta, na petição de recurso extraordinário,
com suposto fundamento no art. 5o, XXIX, da Constituição Federal.
Ementa
- Uso do nome de marca. Agravo regimental a que se
nega provimento, porquanto não abordada, pelo acórdão recorrido, a
questão constitucional posta, na petição de recurso extraordinário,
com suposto fundamento no art. 5o, XXIX, da Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1996 PP-03002 EMENT VOL-01816-03 PP-00523
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: LLOYD'S BANK PLC E OUTRO
ADV.: ANTONIO CARLOS GONCALVES FLAVIO LEMOS BELLIBONI E OUTROS
AGDO.: LLOYDS LOCADORA DE AUTOS LTDA
ADV.: MARCIO DE AGUIAR VALLIM
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