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Jurisprudência


STF AI 163047 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - APERFEICOAMENTO DO ACÓRDÃO - OPTICA FLEXIVEL. Os embargos declaratorios não consubstanciam critica ao oficio judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao aprecia-los, o órgão deve faze-lo com o espirito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - ATUALIZAÇÃO - NORMATIVIDADE. A atualização do crédito de natureza alimentar a que o Estado esteja obrigado a satisfazer prescinde de norma local. Decorre do regime e dos princípios constantes da Carta Politica da Republica.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos para os fins indicados no voto do Ministro Relator, sem efeitos modificativos. 2ª. Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06223 EMENT VOL-01819-04 PP-00828
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DO PARANÁ ADV.: JULIO CESAR RIBAS BOENG AGDO.: ARAMIS DOMINGOS CAVICHIOLO ADV.: SIMPLICIO ANTUNES ACOSTA
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