main-banner

Jurisprudência


STF AI 163067 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA OFENSA AOS INCS. II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Havendo o acórdão decidido o recurso em seu mérito, conquanto de modo contrario ao interesse do agravante, não se pode falar em afronta ao inc. XXXV do art. 5. da Constituição Federal. Imprestabilidade do recurso extraordinário para o exame de alegação de afronta aos demais dispositivos constitucionais invocados, que não poderia ter-se verificado senao de forma indireta, ou reflexa, seja, em face de eventual interpretação equivoca de normas alusivas aos pressupostos de admissão de recurso. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39214 EMENT VOL-01809-08 PP-01658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : IZAIAS BATISTA DE ARAÚJO E OUTROS AGDO. : JOSIAS ROSA DA SILVA ADVDA. : RITA DE CASSIA BARBOSA LOPES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (7). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 21.11.95, (ARV). Alteração: 11/01/05, (MLR). Alteração: 14/04/2011, DCR.
Mostrar discussão