STF AI 163114 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, da extinção da punibilidade do
agravante pela prescrição retroativa da pretensão punitiva.
Decretação da extinção da punibilidade, ficando, assim,
prejudicado o presente agravo.
Ementa
Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, da extinção da punibilidade do
agravante pela prescrição retroativa da pretensão punitiva.
Decretação da extinção da punibilidade, ficando, assim,
prejudicado o presente agravo.Decisão
A Turma julgou prejudicado o agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.95.
Data do Julgamento
:
05/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1996 PP-22295 EMENT VOL-01833-02 PP-00346
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO CUSTÓDIO DE ALENCAR
ADVDOS. : JOÃO CUSTÓDIO DE ALENCAR E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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