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Jurisprudência


STF AI 163114 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Ocorrência, no caso, da extinção da punibilidade do agravante pela prescrição retroativa da pretensão punitiva. Decretação da extinção da punibilidade, ficando, assim, prejudicado o presente agravo.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.95.

Data do Julgamento : 05/12/1995
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22295 EMENT VOL-01833-02 PP-00346
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : JOÃO CUSTÓDIO DE ALENCAR ADVDOS. : JOÃO CUSTÓDIO DE ALENCAR E OUTRO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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