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Jurisprudência


STF AI 163122 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Não cabe recurso extraordinário, manifestado com suposto fundamento nos itens XXXV e LV do art. 5. da Constituição, para reexaminar-se se era, ou não, de fato, a matéria posta no recurso especial de que não conheceu o Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-03002 EMENT VOL-01816-03 PP-00533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO.: AMELIA NETTO MARTINS DE ARAUJO ADV.: PAULO ROBERTO DIEHL
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