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Jurisprudência


STF AI 163287 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO. O substabelecimento não tem vida propria. A regularidade da representação processual pressupoe que tal peca, bem como a procuração que haja implicado a outorga de poderes transferidos, tenham sido juntadas aos autos. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - JUSTIÇA DO TRABALHO. O chamado (impropriamente) mandato tacito, admitido na Justiça do Trabalho, pressupoe o comparecimento da parte a audiencia e a noticia, na ata respectiva, de que esteve assistida por profissional da advocacia devidamente identificado. A assinatura de pecas avulsas não o caracteriza.
Decisão
Por unanimidae, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.94.

Data do Julgamento : 14/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22504 EMENT VOL-01794-15 PP-03271
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): SANKIU S/A ADV.(A/S): CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS AGDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE IPATINGA ADV.(A/S): UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTROS
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