main-banner

Jurisprudência


STF AI 163428 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Rege-se pelo direito administrativo, compreendido na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente dita, da satisfação de vencimentos e proventos. Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia ultrapassa o campo normativo do direito administrativo, legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito comum.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05018 EMENT VOL-01818-03 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV(S) : VERA LUCIA ZANETTE E OUTRO AGDO(S) : JOSE PEDRO DA SILVEIRA E OUTRO ADV : ALEXANDRE ORTIZ PARIS
Referência legislativa : Número de páginas: (5). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão : 05.03.96, (ARV). Alteração: 21/06/04, (JVC). Alteração: 31/03/2011, DCR.
Observação : AI 163937 AgR ANO-1996 UF-RS TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-004 DJ 08-03-1996 PP-06224 EMENT VOL-01819-05
Mostrar discussão