STF AI 163428 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.
Ementa
- Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05018 EMENT VOL-01818-03 PP-00616
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV(S) : VERA LUCIA ZANETTE E OUTRO
AGDO(S) : JOSE PEDRO DA SILVEIRA E OUTRO
ADV : ALEXANDRE ORTIZ PARIS
Referência legislativa
:
Número de páginas: (5). Análise:(LMS). Revisão:(NCS).
Inclusão : 05.03.96, (ARV).
Alteração: 21/06/04, (JVC).
Alteração: 31/03/2011, DCR.
Observação
:
AI 163937 AgR
ANO-1996 UF-RS TURMA-01 Min. OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-004
DJ 08-03-1996 PP-06224 EMENT VOL-01819-05
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