STF AI 163492 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT.
REQUISITOS. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO.
1. A verificação dos requisitos necessários à
obtenção da anistia prevista no art. 47 do ADCT implicaria
no reexame das provas carreadas para os autos, o que é
inadmissível em sede extraordinária, a teor da Súmula 279.
2. Deficiência no traslado. Ausência de certidão
de publicação do aresto recorrido. Impossibilidade de se
aferir a tempestividade do recurso inadmitido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANISTIA PREVISTA NO ART. 47 DO ADCT.
REQUISITOS. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO.
1. A verificação dos requisitos necessários à
obtenção da anistia prevista no art. 47 do ADCT implicaria
no reexame das provas carreadas para os autos, o que é
inadmissível em sede extraordinária, a teor da Súmula 279.
2. Deficiência no traslado. Ausência de certidão
de publicação do aresto recorrido. Impossibilidade de se
aferir a tempestividade do recurso inadmitido.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.03.96.
Data do Julgamento
:
11/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1996 PP-30606 EMENT VOL-01839-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: ACELIO JACOB ROEHRS E OUTROS
AGDO.: PEDRO PEREIRA RODRIGUES
ADV.: RAUL ROTTA DE OLIVEIRA
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