STF AI 163587 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa direta ao artigo 5º, II, da
Constituição Federal, até porque o acórdão recorrido, por acolher
preliminar de natureza processual que tornou prejudicada a questão
de mérito com relação à qual foi invocado o referido texto
constitucional, não poderia tê-lo violado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa direta ao artigo 5º, II, da
Constituição Federal, até porque o acórdão recorrido, por acolher
preliminar de natureza processual que tornou prejudicada a questão
de mérito com relação à qual foi invocado o referido texto
constitucional, não poderia tê-lo violado.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente. o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 05.03.1996.
Data do Julgamento
:
05/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43206 EMENT VOL-01849-05 PP-00910
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : JOAQUIM ABEGAO GUIMARO E OUTROS
ADVS. : ANTONIO FERREIRA ALVES DA SILVA E SALVADOR LOPES JÚNIO
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVS. : MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO E OUTROS
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