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Jurisprudência


STF AI 163587 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Inexistência de ofensa direta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, até porque o acórdão recorrido, por acolher preliminar de natureza processual que tornou prejudicada a questão de mérito com relação à qual foi invocado o referido texto constitucional, não poderia tê-lo violado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente. o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 05.03.1996.

Data do Julgamento : 05/03/1996
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43206 EMENT VOL-01849-05 PP-00910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : JOAQUIM ABEGAO GUIMARO E OUTROS ADVS. : ANTONIO FERREIRA ALVES DA SILVA E SALVADOR LOPES JÚNIO AGDO. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVS. : MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO E OUTROS
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