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Jurisprudência


STF AI 163910 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - ALCANCE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL. O princípio da justa indenização revela que o quantitativo a ela inerente há de corresponder a um certo poder aquisitivo. Descabe sustentar, com base no par. 1. do artigo 100 da Carta de 1988 - a Constituição dita cidada - o direito do Estado de satisfazer a verba, pelo valor nominal, porquanto não atingido, entre a última atualização e a data do pagamento, o interregno de doze meses. Adote o Estado, considerada a ordem jurídica constitucional - na espécie, a mesma optica que empresta a cobrança dos debitos resultantes da incidencia de tributos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 11.03.96.

Data do Julgamento : 11/03/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13908 EMENT VOL-01826-04 PP-00737
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.: CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA AGDO.: MARIA DAS NEVES FONSECA CARNEIRO
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