STF AI 163910 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - ALCANCE DA
GARANTIA CONSTITUCIONAL. O princípio da justa indenização revela que
o quantitativo a ela inerente há de corresponder a um certo poder
aquisitivo. Descabe sustentar, com base no par. 1. do artigo 100 da
Carta de 1988 - a Constituição dita cidada - o direito do Estado de
satisfazer a verba, pelo valor nominal, porquanto não atingido, entre
a última atualização e a data do pagamento, o interregno de doze
meses. Adote o Estado, considerada a ordem jurídica constitucional -
na espécie, a mesma optica que empresta a cobrança dos debitos
resultantes da incidencia de tributos.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - ALCANCE DA
GARANTIA CONSTITUCIONAL. O princípio da justa indenização revela que
o quantitativo a ela inerente há de corresponder a um certo poder
aquisitivo. Descabe sustentar, com base no par. 1. do artigo 100 da
Carta de 1988 - a Constituição dita cidada - o direito do Estado de
satisfazer a verba, pelo valor nominal, porquanto não atingido, entre
a última atualização e a data do pagamento, o interregno de doze
meses. Adote o Estado, considerada a ordem jurídica constitucional -
na espécie, a mesma optica que empresta a cobrança dos debitos
resultantes da incidencia de tributos.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 11.03.96.
Data do Julgamento
:
11/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13908 EMENT VOL-01826-04 PP-00737
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.: MARIA DAS NEVES FONSECA CARNEIRO
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