main-banner

Jurisprudência


STF AI 163936 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Rege-se pelo direito administrativo, compreendido na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente dita, da satisfação de vencimentos e proventos. Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia ultrapassa o campo normativo do direito administrativo, legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito comum.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-03003 EMENT VOL-01816-03 PP-00552
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: ANDRE LUIZ VALLANDRO SCHMITT AGDO.: PAULO ROBERTO ROSA DOS SANTOS E OUTRO ADV.: CLAUDIO LAFAYETTE G SILVA
Mostrar discussão