STF AI 163936 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.
Ementa
- Rege-se pelo direito administrativo, compreendido
na competência legislativa dos Estados, a obrigação, propriamente
dita, da satisfação de vencimentos e proventos.
Mas, inadimplente o devedor, transforma-se em
responsabilidade essa obrigação originaria, com novo conteudo
informado pelo princípio da inteireza do ressarcimento, cuja regencia
ultrapassa o campo normativo do direito administrativo,
legitimando-se a correção monetária, pelos critérios do direito
comum.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1996 PP-03003 EMENT VOL-01816-03 PP-00552
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: ANDRE LUIZ VALLANDRO SCHMITT
AGDO.: PAULO ROBERTO ROSA DOS SANTOS E OUTRO
ADV.: CLAUDIO LAFAYETTE G SILVA
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