STF AI 16394 / BA - BAHIA AGRAVO DE INSTRUMENTO
A decisão impugnada excluindo benefício concedido, nos
termos da lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948, art. 1º § único, crédito
que apurou serem posteriores a 19 de dezembro de 1946.
Ementa
A decisão impugnada excluindo benefício concedido, nos
termos da lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948, art. 1º § único, crédito
que apurou serem posteriores a 19 de dezembro de 1946.Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
10/11/1953
Data da Publicação
:
DJ 18-11-1954 PP-14144 EMENT VOL-00194-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: EDUARDO CESARIO SILVA
AGRAAVDO: BANCO ECONOMICO DA BAHIA S.A
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