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Jurisprudência


STF AI 16394 / BA - BAHIA AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A decisão impugnada excluindo benefício concedido, nos termos da lei nº 209, de 2 de Janeiro de 1948, art. 1º § único, crédito que apurou serem posteriores a 19 de dezembro de 1946.
Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 10/11/1953
Data da Publicação : DJ 18-11-1954 PP-14144 EMENT VOL-00194-01 PP-00058
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : AGRAVANTE: EDUARDO CESARIO SILVA AGRAAVDO: BANCO ECONOMICO DA BAHIA S.A
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