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Jurisprudência


STF AI 164082 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESGOTAMENTO DA ESFERA RECURSAL TRABALHISTA - DEFINIÇÃO. Ao Tribunal Superior do Trabalho compete definir a recorribilidade da decisão de Turma que o integra, tendo em vista o disposto na alinea "b" do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho. Descabe interpor recurso extraordinário contra decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que haja resultado no conhecimento e desprovimento de recurso de revista, isto sob a alegação de estar fechada a via de acesso a Sessão de Dissidios Individuais em face a conformidade do que assentado com verbete da Súmula da mais alta Corte trabalhista.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 26.06.95.

Data do Julgamento : 26/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30613 EMENT VOL-01801-09 PP-01717
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVOGADO: RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO AGRAVADO: VERA LUCIA MENEGOTTO VANIN ADVOGADO: ALINO DA COSTA MONTEIRO
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