STF AI 164082 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESGOTAMENTO DA ESFERA RECURSAL
TRABALHISTA - DEFINIÇÃO. Ao Tribunal Superior do Trabalho compete
definir a recorribilidade da decisão de Turma que o integra, tendo em
vista o disposto na alinea "b" do artigo 894 da Consolidação das Leis
do Trabalho. Descabe interpor recurso extraordinário contra decisão
de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que haja resultado no
conhecimento e desprovimento de recurso de revista, isto sob a
alegação de estar fechada a via de acesso a Sessão de Dissidios
Individuais em face a conformidade do que assentado com verbete da
Súmula da mais alta Corte trabalhista.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESGOTAMENTO DA ESFERA RECURSAL
TRABALHISTA - DEFINIÇÃO. Ao Tribunal Superior do Trabalho compete
definir a recorribilidade da decisão de Turma que o integra, tendo em
vista o disposto na alinea "b" do artigo 894 da Consolidação das Leis
do Trabalho. Descabe interpor recurso extraordinário contra decisão
de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que haja resultado no
conhecimento e desprovimento de recurso de revista, isto sob a
alegação de estar fechada a via de acesso a Sessão de Dissidios
Individuais em face a conformidade do que assentado com verbete da
Súmula da mais alta Corte trabalhista.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 26.06.95.
Data do Julgamento
:
26/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30613 EMENT VOL-01801-09 PP-01717
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVOGADO: RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO
AGRAVADO: VERA LUCIA MENEGOTTO VANIN
ADVOGADO: ALINO DA COSTA MONTEIRO
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