STF AI 164311 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não regularmente comprovada a data da publicação do
despacho denegatorio do recurso extraordinário.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não regularmente comprovada a data da publicação do
despacho denegatorio do recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 15.09.1995.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-03 PP-00478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS)
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDA. : MARIA DE LOURDES GUEDES
ADVA. : CLAUDIA MOHALLEM
Mostrar discussão