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Jurisprudência


STF AI 164673 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - A teor do disposto no artigo 28 da Lei n. 8.038/90 cabe ao relator, quer no Superior Tribunal de Justiça, quer no Supremo Tribunal Federal julgar o agravo de instrumento protocolado contra a decisão denegatoria da sequencia do recurso interposto. ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico tampouco tendo que guardar sintonia com o momento em que surge o fato gerador.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.94.

Data do Julgamento : 14/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22511 EMENT VOL-01794-17 PP-03567
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): GTE SYLVANIA LTDA ADV.(A/S): ANTONIO FERNANDO SEABRA E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S): PFN - MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE
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