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Jurisprudência


STF AI 164743 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARAMETROS - OBJETO. As razoes do recurso extraordinário devem estar dirigidas de modo a demonstrar a insubsistencia da decisão atacada. Se nesta não se adentrou o tema de fundo, limitando-se o órgão julgador a dizer da ausência de enquadramento do recurso no permissivo próprio, descabe veicular tema ligado a lide. O Direito e organico e dinamico, não se podendo voltar a fase ultrapassada, nem queimar etapas sem que haja autorização normativa para tanto.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 15.09.1995.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35269 EMENT VOL-01805-05 PP-00985
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : SERGIO LUIS NUNES TEIXEIRA ADVS. : SILNEY NUMES TEIXEIRA E OUTRO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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