STF AI 164841 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL. As razões respectivas devem
estar dirigidas de modo a infirmar a decisão atacada. Versando
esta, quanto a determinado ângulo do recurso interposto, sobre a
ausência de prequestionamento, de nada adianta, nas razões do
agravo, analisar o tema de fundo, como é o alusivo à repercussão
de certa medida provisória, deixando-se de lado o obstáculo da
falta de prequestionamento.
PRECATÓRIO - SATISFAÇÃO DO DÉBITO. O precatório
não consubstancia forma de projetar-se no tempo,
indefinidamente, a satisfação do débito. Ao Estado cumpre adotar
postura que revela exemplo a ser seguido pelos cidadãos em
geral, pagando os respectivos débitos nas épocas assinadas em
lei.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. As razões respectivas devem
estar dirigidas de modo a infirmar a decisão atacada. Versando
esta, quanto a determinado ângulo do recurso interposto, sobre a
ausência de prequestionamento, de nada adianta, nas razões do
agravo, analisar o tema de fundo, como é o alusivo à repercussão
de certa medida provisória, deixando-se de lado o obstáculo da
falta de prequestionamento.
PRECATÓRIO - SATISFAÇÃO DO DÉBITO. O precatório
não consubstancia forma de projetar-se no tempo,
indefinidamente, a satisfação do débito. Ao Estado cumpre adotar
postura que revela exemplo a ser seguido pelos cidadãos em
geral, pagando os respectivos débitos nas épocas assinadas em
lei.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 10.06.1996.
Data do Julgamento
:
10/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43206 EMENT VOL-01849-05 PP-00915
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : ELIAS ALASMAR JUNIOR
AGDO. : ESPOLIOS DE SYLLAS CAMARGO SCHREINER E OUTRO
ADVS: : SILVESTRE DE LIMA NETO E OUTRO
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