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Jurisprudência


STF AI 164841 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. As razões respectivas devem estar dirigidas de modo a infirmar a decisão atacada. Versando esta, quanto a determinado ângulo do recurso interposto, sobre a ausência de prequestionamento, de nada adianta, nas razões do agravo, analisar o tema de fundo, como é o alusivo à repercussão de certa medida provisória, deixando-se de lado o obstáculo da falta de prequestionamento. PRECATÓRIO - SATISFAÇÃO DO DÉBITO. O precatório não consubstancia forma de projetar-se no tempo, indefinidamente, a satisfação do débito. Ao Estado cumpre adotar postura que revela exemplo a ser seguido pelos cidadãos em geral, pagando os respectivos débitos nas épocas assinadas em lei.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 10.06.1996.

Data do Julgamento : 10/06/1996
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43206 EMENT VOL-01849-05 PP-00915
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : ELIAS ALASMAR JUNIOR AGDO. : ESPOLIOS DE SYLLAS CAMARGO SCHREINER E OUTRO ADVS: : SILVESTRE DE LIMA NETO E OUTRO
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