STF AI 16487 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo deficientemente instruido, por faltar no instrumento o acórdão impugnado pelo recurso extraordinário denegado; não provimento.
Ementa
Agravo deficientemente instruido, por faltar no instrumento o acórdão impugnado pelo recurso extraordinário denegado; não provimento.Decisão
Julgaram provimento, o Sr. Ministro Rocha Lagôa não conhecia do agravo e venciso nesta preliminar, negava provimento.
Data do Julgamento
:
12/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15863 EMENT VOL-00199-03 PP-00813 ADJ 24-01-1955 PP-00268
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: THE SÃO PAULO TRAMWAY, LIGHT AND POWER CO. LTD.
AGRAVADO: VIRGÍLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
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