STF AI 16500 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não ocorreu a arguida violação do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 468, 497 e 498.
Ementa
Não ocorreu a arguida violação do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 468, 497 e 498.Decisão
Deram provimento os Srs. Ministros Relatôr e Edgard Costa, contra os votos dos Ministros Hanemann Guimarães e Presidente. Ficou aguardado o pronunciamento do Sr. Ministro Lafayette de Andrada. Negaram provimento pelo voto de desempate do Sr. Ministro
Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-05695 EMENT VOL-00200-01 PP-00051 ADJ 07-02-1955 PP-00430
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MANOEL MUNIZ FURTADO
AGRAVADA: CIA. TEXTIL SÃO MARTINHO S.A.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 17/05/2016, MNS.
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