main-banner

Jurisprudência


STF AI 16500 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não ocorreu a arguida violação do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 468, 497 e 498.
Decisão
Deram provimento os Srs. Ministros Relatôr e Edgard Costa, contra os votos dos Ministros Hanemann Guimarães e Presidente. Ficou aguardado o pronunciamento do Sr. Ministro Lafayette de Andrada. Negaram provimento pelo voto de desempate do Sr. Ministro Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 30-12-1954 PP-05695 EMENT VOL-00200-01 PP-00051 ADJ 07-02-1955 PP-00430
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : AGRAVANTE: MANOEL MUNIZ FURTADO AGRAVADA: CIA. TEXTIL SÃO MARTINHO S.A.
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Alteração: 17/05/2016, MNS.
Mostrar discussão