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Jurisprudência


STF AI 165106 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PELA PERDA DO OBJETO. INVOCAÇÃO DE MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. O agravo regimental insiste em repisar tema de mérito, que não foi apreciado pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nem pelo despacho agravado. Embora pretenda transferir a discussão da matéria para o campo da negativa de prestação jurisdicional e da carência de motivação, no julgamento do recurso extraordinário considera-se o que foi assentado pelo acórdão que se pretende alvejar, não podendo esta Corte se sobrepor ao que ficara decidido, para chegar a conclusão sobre a procedencia das alegações. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35270 EMENT VOL-01805-05 PP-01006
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : ISRAEL MENDONÇA SOUZA E OUTRO ADVS. : ISRAEL MENDONÇA SOUZA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SERGIPE AGDOS. : NETONIO BEZERRA MACHADO E OUTROS ADVS. : ROBERTO FERREIRA ROSAS E OUTRO
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