STF AI 165106 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PELA PERDA DO OBJETO. INVOCAÇÃO DE
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO.
O agravo regimental insiste em repisar tema de mérito, que
não foi apreciado pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nem
pelo despacho agravado.
Embora pretenda transferir a discussão da matéria para o
campo da negativa de prestação jurisdicional e da carência de
motivação, no julgamento do recurso extraordinário considera-se o que
foi assentado pelo acórdão que se pretende alvejar, não podendo esta
Corte se sobrepor ao que ficara decidido, para chegar a conclusão
sobre a procedencia das alegações.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PELA PERDA DO OBJETO. INVOCAÇÃO DE
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO.
O agravo regimental insiste em repisar tema de mérito, que
não foi apreciado pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nem
pelo despacho agravado.
Embora pretenda transferir a discussão da matéria para o
campo da negativa de prestação jurisdicional e da carência de
motivação, no julgamento do recurso extraordinário considera-se o que
foi assentado pelo acórdão que se pretende alvejar, não podendo esta
Corte se sobrepor ao que ficara decidido, para chegar a conclusão
sobre a procedencia das alegações.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1995 PP-35270 EMENT VOL-01805-05 PP-01006
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : ISRAEL MENDONÇA SOUZA E OUTRO
ADVS. : ISRAEL MENDONÇA SOUZA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SERGIPE
AGDOS. : NETONIO BEZERRA MACHADO E OUTROS
ADVS. : ROBERTO FERREIRA ROSAS E OUTRO
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