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Jurisprudência


STF AI 16519 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não se aplicou a pena cominada no Código Civil, art. 1531, porque não se provou a alegada má fé da autora.
Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa e lhe negaram provimento, ainda contra o voto do mesmo Ministro.

Data do Julgamento : 08/01/1954
Data da Publicação : DJ 30-12-1954 PP-05201 EMENT VOL-00200-01 PP-00061 ADJ 18-07-1956 PP-00908
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : AGRAVANTE: ANTONIO FERREIRA DA ROCHA AGRAVADO: CIA. MINEIRA DE LATICINIOS
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