STF AI 16519 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não se aplicou a pena cominada no Código Civil, art. 1531, porque não se provou a alegada má fé da autora.
Ementa
Não se aplicou a pena cominada no Código Civil, art. 1531, porque não se provou a alegada má fé da autora.Decisão
Conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa e lhe negaram provimento, ainda contra o voto do mesmo Ministro.
Data do Julgamento
:
08/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-05201 EMENT VOL-00200-01 PP-00061 ADJ 18-07-1956 PP-00908
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ANTONIO FERREIRA DA ROCHA
AGRAVADO: CIA. MINEIRA DE LATICINIOS
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