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Jurisprudência


STF AI 16525 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Se a lei fiscal distingue entre a atividade considerada em si mesma e o lucro líquido que dela decorra, a isenção concedida à atividade não abrange o lucro.
Decisão
Unânimemente, negaram provimento.

Data do Julgamento : 21/01/1954
Data da Publicação : DJ 01-07-1954 PP-07642 EMENT VOL-00175-01 PP-00158
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : AGRAVANTE: CIA. BRASILEIRA DE CIMENTO FORTLAND PERÚS AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL
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