STF AI 16525 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Se a lei fiscal distingue entre a atividade considerada em si
mesma e o lucro líquido que dela decorra, a isenção concedida à
atividade não abrange o lucro.
Ementa
Se a lei fiscal distingue entre a atividade considerada em si
mesma e o lucro líquido que dela decorra, a isenção concedida à
atividade não abrange o lucro.Decisão
Unânimemente, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
21/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1954 PP-07642 EMENT VOL-00175-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CIA. BRASILEIRA DE CIMENTO FORTLAND PERÚS
AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL
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