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Jurisprudência


STF AI 165367 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Se o despacho que não admitiu o recurso extraordinário se mantém por um de seus fundamentos que não foi atacado no agravo de instrumento, não há como determinar-se a subida do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 12.09.1995.

Data do Julgamento : 12/06/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07210 EMENT VOL-01820-03 PP-00591
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMOVEIS S/A ADVDOS.: JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTROS AGDOS. : ADÃO MENDES
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