main-banner

Jurisprudência


STF AI 165401 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - As alegadas ofensas aos artigos 5 , XXIII, e 186 da Constituição Federal são, no caso, indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. TUrma, 21.05.96.

Data do Julgamento : 21/05/1996
Data da Publicação : DJ 04-10-1996 PP-37104 EMENT VOL-01844-02 PP-00317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.: INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP ADV.: ELIZEU DE MORAES CORREA E OUTROS AGDO.: JOSE BALESTIERI ADV.: JOSE EDUARDO SOARES DE CAMARGO E OUTRO
Mostrar discussão