STF AI 165401 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- As alegadas ofensas aos artigos 5 , XXIII, e 186 da
Constituição Federal são, no caso, indiretas ou reflexas, não dando
margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- As alegadas ofensas aos artigos 5 , XXIII, e 186 da
Constituição Federal são, no caso, indiretas ou reflexas, não dando
margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. TUrma, 21.05.96.
Data do Julgamento
:
21/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1996 PP-37104 EMENT VOL-01844-02 PP-00317
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.: INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP
ADV.: ELIZEU DE MORAES CORREA E OUTROS
AGDO.: JOSE BALESTIERI
ADV.: JOSE EDUARDO SOARES DE CAMARGO E OUTRO
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