STF AI 165407 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO - ACÓRDÃO DO TST NO
JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPERTINENCIA. Descabe
transferir ao Supremo Tribunal Federal a analise do enquadramento ou
não do recurso de revista em um dos permissivos do artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho. A via de acesso revelada pelo
extraordinário pressupoe a adoção, pela Corte de origem, de tese que
contrarie preceito constitucional. Isto não ocorre quando o acórdão
impugnado revela o exame da inespecificidade dos arestos paradigmas e
da tentativa de revolvimento do quadro fatico pela parte interessada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO - ACÓRDÃO DO TST NO
JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPERTINENCIA. Descabe
transferir ao Supremo Tribunal Federal a analise do enquadramento ou
não do recurso de revista em um dos permissivos do artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho. A via de acesso revelada pelo
extraordinário pressupoe a adoção, pela Corte de origem, de tese que
contrarie preceito constitucional. Isto não ocorre quando o acórdão
impugnado revela o exame da inespecificidade dos arestos paradigmas e
da tentativa de revolvimento do quadro fatico pela parte interessada.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34269 EMENT VOL-01804-05 PP-00961
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
ADV.: LUIZ ANTONIO GUERRA SILVA E OUTROS
AGDO.: MIGUEL GONCALVES ANDERE
ADV.: GISELE NOGUEIRA PARREIRA CARMO
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