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Jurisprudência


STF AI 165407 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO - ACÓRDÃO DO TST NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPERTINENCIA. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a analise do enquadramento ou não do recurso de revista em um dos permissivos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. A via de acesso revelada pelo extraordinário pressupoe a adoção, pela Corte de origem, de tese que contrarie preceito constitucional. Isto não ocorre quando o acórdão impugnado revela o exame da inespecificidade dos arestos paradigmas e da tentativa de revolvimento do quadro fatico pela parte interessada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34269 EMENT VOL-01804-05 PP-00961
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA ADV.: LUIZ ANTONIO GUERRA SILVA E OUTROS AGDO.: MIGUEL GONCALVES ANDERE ADV.: GISELE NOGUEIRA PARREIRA CARMO
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