STF AI 165696 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- A circunstancia de o acórdão recorrido considerar que os
empregados da empresa pública não são servidores publicos, e por isso
o Sindicato dos Servidores Publicos Federais não pode ser substituto
processual deles, não viola os arts. 8., I, II e III, e 37, VI, todos
da Constituição Federal, porquanto não interfere na liberdade de
associação sindical, mas apenas sustenta que, por não se tratar de
trabalhadores que integrem a categoria dos servidores publicos, não
podem ser substituidos processualmente por Sindicato de Servidores
dessa natureza.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A circunstancia de o acórdão recorrido considerar que os
empregados da empresa pública não são servidores publicos, e por isso
o Sindicato dos Servidores Publicos Federais não pode ser substituto
processual deles, não viola os arts. 8., I, II e III, e 37, VI, todos
da Constituição Federal, porquanto não interfere na liberdade de
associação sindical, mas apenas sustenta que, por não se tratar de
trabalhadores que integrem a categoria dos servidores publicos, não
podem ser substituidos processualmente por Sindicato de Servidores
dessa natureza.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 15.09.1995.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11080 EMENT VOL-01823-04 PP-00689
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
: DISTRITO FEDERAL E OUTROS
ADV. : MARCOS LUIZ BORGES DE RESENDE E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVS. : JOSÉ ROBERTO DIAS DE MACEDO
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