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Jurisprudência


STF AI 165696 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - A circunstancia de o acórdão recorrido considerar que os empregados da empresa pública não são servidores publicos, e por isso o Sindicato dos Servidores Publicos Federais não pode ser substituto processual deles, não viola os arts. 8., I, II e III, e 37, VI, todos da Constituição Federal, porquanto não interfere na liberdade de associação sindical, mas apenas sustenta que, por não se tratar de trabalhadores que integrem a categoria dos servidores publicos, não podem ser substituidos processualmente por Sindicato de Servidores dessa natureza. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 15.09.1995.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11080 EMENT VOL-01823-04 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO : DISTRITO FEDERAL E OUTROS ADV. : MARCOS LUIZ BORGES DE RESENDE E OUTROS AGDA. : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVS. : JOSÉ ROBERTO DIAS DE MACEDO
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