main-banner

Jurisprudência


STF AI 165825 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - AGRAVO IMPROVIDO. - A configuração jurídica do prequestionamento - que traduz elemento indispensável ao conhecimento do recurso extraordinário - decorre da oportuna formulação, em momento procedimentalmente adequado, do tema de direito constitucional positivo. Mais do que a satisfação dessa exigência, impõe-se que a matéria questionada tenha sido explicitamente ventilada na decisão recorrida. Sem o cumulativo atendimento desses pressupostos, além de outros igualmente imprescindíveis, não se viabiliza o acesso à via recursal extraordinária. - Omissa a decisão judicial na resolução do tema suscitado, impõe-se, para efeito de cognoscibilidade do recurso extraordinário, o necessário oferecimento dos embargos de declaração, destinados a ensejar a explícita análise da quaestio juris pelo Tribunal a quo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45692 EMENT VOL-01851-05 PP-01047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : PEDRO APOLINARIO E OUTROS ADVOGADOS: EUGÊNIO CARLOS BARBOZA E OUTROS AGDO. : MANUEL DE JESUS E CONJUGE ADVOGADOS: LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008024 ANO-1990 ART-00012 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Veja AGRAG-170775. Número de páginas: (8). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 04/12/96, (NT). Alteração: 24/02/2011, CHM.
Mostrar discussão