STF AI 16592 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Podem os juizes e tribunais, independentemente de provocação da parte, proclamar de ofício a própria incompetência. Acórdãos do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, não autorizam o recurso extraordinário com fundamento na letra "d" do preceito
constitucional.
Ementa
Podem os juizes e tribunais, independentemente de provocação da parte, proclamar de ofício a própria incompetência. Acórdãos do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, não autorizam o recurso extraordinário com fundamento na letra "d" do preceito
constitucional.Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
06/04/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13848 EMENT VOL-00193-01 PP-00076 ADJ 30-04-1956 PP-00629
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: DIDIMO AMARAL AGAPITO DA VEIGA
AGRAVADO: CAIO JULIO TAVARES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 06.
Alteração: 02/12/99, (SVF).
Alteração: 27/05/2016, MNS.
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