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Jurisprudência


STF AI 166074 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO DO INSS QUE NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE PROCURADOR AUTARQUICO - NECESSIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - TRASLADO INCOMPLETO - SÚMULA 288/STF - AGRAVO IMPROVIDO. - Os Advogados do INSS que não ostentam a condição funcional de procuradores autarquicos devem juntar, nos processos em que atuam em nome dessa pessoa estatal, o necessario instrumento de mandato judicial. A ausência dessa procuração - que constitui peca de traslado obrigatorio - torna aplicavel, no procedimento recursal do agravo de instrumento, a Súmula 288/STF. - Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 07.02.1995.

Data do Julgamento : 07/02/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24935 EMENT VOL-01796-11 PP-02198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : IVAN FERREIRA DE SOUZA E OUTROS AGDO. : EXPEDITO DE FRANCA GONCALVES ADVDO. : ANTONIO JANNETTA
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