STF AI 166074 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO RECURSAL
SUBSCRITA POR ADVOGADO DO INSS QUE NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE
PROCURADOR AUTARQUICO - NECESSIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - TRASLADO INCOMPLETO - SÚMULA
288/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
- Os Advogados do INSS que não ostentam a condição funcional
de procuradores autarquicos devem juntar, nos processos em que atuam
em nome dessa pessoa estatal, o necessario instrumento de mandato
judicial. A ausência dessa procuração - que constitui peca de
traslado obrigatorio - torna aplicavel, no procedimento recursal do
agravo de instrumento, a Súmula 288/STF.
- Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO RECURSAL
SUBSCRITA POR ADVOGADO DO INSS QUE NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE
PROCURADOR AUTARQUICO - NECESSIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - TRASLADO INCOMPLETO - SÚMULA
288/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
- Os Advogados do INSS que não ostentam a condição funcional
de procuradores autarquicos devem juntar, nos processos em que atuam
em nome dessa pessoa estatal, o necessario instrumento de mandato
judicial. A ausência dessa procuração - que constitui peca de
traslado obrigatorio - torna aplicavel, no procedimento recursal do
agravo de instrumento, a Súmula 288/STF.
- Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil.
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 07.02.1995.
Data do Julgamento
:
07/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24935 EMENT VOL-01796-11 PP-02198
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : IVAN FERREIRA DE SOUZA E OUTROS
AGDO. : EXPEDITO DE FRANCA GONCALVES
ADVDO. : ANTONIO JANNETTA
Mostrar discussão