STF AI 166079 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. No julgamento
do recurso extraordinário, são levadas em conta as premissas do
acórdão impugnado, no que se mostram insubstituiveis quer
relativamente a moldura fatica, quer no tocante ao alcance de normas
estritamente legais, como são as do Decreto-Lei n. 406/68.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS -
CONSERVAÇÃO DOS CILINDROS, ACONDICIONAMENTO E ENCHIMENTO ESPECIAL -
GAS - WHITE MARTINS. Longe fica de vulnerar os preceitos da alinea
"b" do inciso IX do par.2. do artigo 155 e do inciso IV do artigo 156
da Carta Politica da Republica acórdão que tem como premissa basica a
incidencia do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
tendo em conta o total faturado, isto consideradas as normas do
Decreto-Lei n. 406/68 e a lista que lhe e propria.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. No julgamento
do recurso extraordinário, são levadas em conta as premissas do
acórdão impugnado, no que se mostram insubstituiveis quer
relativamente a moldura fatica, quer no tocante ao alcance de normas
estritamente legais, como são as do Decreto-Lei n. 406/68.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS -
CONSERVAÇÃO DOS CILINDROS, ACONDICIONAMENTO E ENCHIMENTO ESPECIAL -
GAS - WHITE MARTINS. Longe fica de vulnerar os preceitos da alinea
"b" do inciso IX do par.2. do artigo 155 e do inciso IV do artigo 156
da Carta Politica da Republica acórdão que tem como premissa basica a
incidencia do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
tendo em conta o total faturado, isto consideradas as normas do
Decreto-Lei n. 406/68 e a lista que lhe e propria.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.10.1995.
Data do Julgamento
:
27/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00858 EMENT VOL-01814-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : S/A WHITE MARTINS
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO E OUTRO
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