STF AI 16609 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRAZO PARACONTESTAÇÃO; CONTAGEM; INOBSERVANCIA DO ART. 3. DA LEI N.
1.408, DE 1951.
Ementa
PRAZO PARACONTESTAÇÃO; CONTAGEM; INOBSERVANCIA DO ART. 3. DA LEI N.
1.408, DE 1951.Decisão
Deram provimento nos termos do voto do relator, sendo que o Ministro Presidente mandava subir o recuso a ser examinado ainda nas preliminares.
Data do Julgamento
:
09/04/1954
Data da Publicação
:
DJ 15-07-1954 PP-08335 EMENT VOL-00177-01 PP-00044 ADJ 15-07-1954 PP-08336
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: HILDERADO FERREIRA BRAGA
AGRAVADO: SEBASTIÃO DE SOUZA GOMES
Mostrar discussão