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Jurisprudência


STF AI 166269 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. Delegado sindical. constituição, art. 8º, VIII; CLT, art. 543, §§ 3º E 4º. 2. Estabilidade sindical reconhecida, nas instâncias ordinárias, à vista da situação funcional e da relação empregatícia do reclamante. 3. Decisões adotadas com base em fatos e provas. 4. Não cabe reapreciar o conjunto probatório na instância rara. Aplicação da Súmula 279. 5. Recurso extraordinário não admitido. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 19.09.1995.

Data do Julgamento : 19/09/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11103 EMENT VOL-01823-04 PP-00707
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : BANCO ECONOMIDO S/A ADVS. : MARCELO CURY ELIAS E OUTRO AGDO. : ATALIBA COSTA PEREIRA ADV. : PEDRO DA ROCHA PORTELLA
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