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Jurisprudência


STF AI 166291 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: Agravo de Instrumento contra inadmissão de recurso extraordinário: intempestividade: inaplicação do artigo 528 do C.Pr.Civil: competência do Relator. O art. 528 C.Pr.Civ. e de aplicação restrita ao Tribunal a quo; de qualquer sorte, após a L. 8.038/90, art.30, PAR., 2. EM SE CUIDANDO DE agravo contra inadmissão de RE ou de REsp, o relator, no STF ou no STJ, respectivamente, e em qualquer hipótese, o órgão originariamente competente para decidi-lo, o que pressupoe necessariamente o exame de sua tempestividade.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 07.03.1995.

Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27409 EMENT VOL-01798-09 PP-01762
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CONSTRUTORA AMERICA LTDA AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO
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