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Jurisprudência


STF AI 166307 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. O prequestionamento não resulta da circunstancia de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupoe debate e decisão previos pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo explicito sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensavel a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explicito a respeito do fato jurigeno veiculado nas razoes recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.10.1995.

Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00858 EMENT VOL-01814-03 PP-00527
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDOS. : JOSE CARLOS FONSECA MACHADO E OUTROS ADVS. : LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO E OUTROS
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