STF AI 166384 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA NOS AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALHA QUE NÃO PODE SER ATRIBUIDA A SECRETARIA DA CORTE A
QUO. APRESENTAÇÃO TARDIA.
O Supremo Tribunal Federal tem reafirmado, em sucessivas
ocasioes, que o agravo de instrumento deve vir instruido com todos os
elementos necessarios ao seu exame, sendo vedada a sua posterior
comprovação, se esta não foi realizada oportunamente.
O dever de vigilancia e supervisão incumbe a parte
agravante, que deve acompanhar a formação do agravo de instrumento,
por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação
após a remessa dos autos a esta Corte, pois o instrumento e formado e
processado na instância inferior.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA NOS AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALHA QUE NÃO PODE SER ATRIBUIDA A SECRETARIA DA CORTE A
QUO. APRESENTAÇÃO TARDIA.
O Supremo Tribunal Federal tem reafirmado, em sucessivas
ocasioes, que o agravo de instrumento deve vir instruido com todos os
elementos necessarios ao seu exame, sendo vedada a sua posterior
comprovação, se esta não foi realizada oportunamente.
O dever de vigilancia e supervisão incumbe a parte
agravante, que deve acompanhar a formação do agravo de instrumento,
por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação
após a remessa dos autos a esta Corte, pois o instrumento e formado e
processado na instância inferior.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.95.
Data do Julgamento
:
05/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33138 EMENT VOL-01803-05 PP-00913
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.: JAMILE MICHEL ABDALLA E OUTROS
ADV.: ROMEU GIORA JÚNIOR E OUTROS
AGDO.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
ADV.: THAIS CHAVES DE MORAES LEME E OUTROS
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