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Jurisprudência


STF AI 166450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Basica Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 27.10.95.

Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-03003 EMENT VOL-01816-03 PP-00582
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: EVERALDO DANTAS DA NOBREGA E OUTROS AGDO.: MUNICÍPIO DE MAUÁ ADV.: MARCIA CRISTINA C PEREIRA
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