main-banner

Jurisprudência


STF AI 166479 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. - No caso, da decisão da Turma, no STJ, foi interposto agravo de instrumento para o STF, manifestamente incabível. Impossibilidade de sua conversão em recurso extraordinário, não só tendo em linha de conta o erro grosseiro praticado, mas, e sobretudo, porque o recurso extraordinário tem pressupostos especiais (C.F., art. 102, III). II. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 14.05.1996.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 23-08-1996 PP-29308 EMENT VOL-01838-01 PP-00132
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ABEL IZIDRO DE SOUZA ADV. : ABEL IZIDRO DE SOUZA AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : ARMANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL
Mostrar discussão