STF AI 166479 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I. - No caso, da decisão da Turma, no STJ, foi
interposto agravo de instrumento para o STF, manifestamente
incabível. Impossibilidade de sua conversão em recurso
extraordinário, não só tendo em linha de conta o erro
grosseiro praticado, mas, e sobretudo, porque o recurso
extraordinário tem pressupostos especiais (C.F., art. 102,
III).
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I. - No caso, da decisão da Turma, no STJ, foi
interposto agravo de instrumento para o STF, manifestamente
incabível. Impossibilidade de sua conversão em recurso
extraordinário, não só tendo em linha de conta o erro
grosseiro praticado, mas, e sobretudo, porque o recurso
extraordinário tem pressupostos especiais (C.F., art. 102,
III).
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma,
14.05.1996.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1996 PP-29308 EMENT VOL-01838-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ABEL IZIDRO DE SOUZA
ADV. : ABEL IZIDRO DE SOUZA
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : ARMANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL
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