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Jurisprudência


STF AI 166481 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. ART. 5º, INC. XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS. PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356. 1. Havendo o acórdão extraordinariamente recorrido, do Superior Tribunal de Justiça, mantido o não seguimento do Recurso Especial, por inadequadamente interposto, quanto à letra "a" do inc. III do art. 105 da C.F., e por indemonstrado o dissídio jurisprudencial, quanto à letra "c", por isso mesmo não examinou questão de mérito, ou seja, não decidiu a respeito da correção, ou não, do acórdão estadual, no que concerne aos índices de inflação pretendidos pelos recorrentes. 2. Enfim, não cuidou da "justa indenização", nem mesmo no âmbito infraconstitucional das leis eventualmente aplicáveis. 3. Menos, ainda, focalizou o tema da "justa indenização" em nível constitucional, questão igualmente de mérito, que haveria de ser trazida para o S.T.F., mediante R.E., contra o acórdão estadual, o que, todavia, não ocorreu. 4. Agravo improvido. Votação unânime.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.96.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 07-06-1996 PP-19832 EMENT VOL-01831-03 PP-00458
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RELATOR: MIN. SYDNEY SANCHES AGTE. : ALZIRA RIBEIRO DE JESUS E OUTROS ADV. : ROMEU GIORA JUNIOR E OUTROS AGDO. : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ ADV. : THAIS CHAVES DE MORAES LEME E OUTROS
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