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Jurisprudência


STF AI 166792 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 14, § 9º, E 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. AMPLA DEFESA. 1. No Agravo Regimental, não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão agravada, como já acontecera, ao ensejo da interposição do Agravo de Instrumento, limitando-se a sustentar as teses do R.E., sem procurar demonstrar a improcedência das razões que, na instância de origem, justificaram o não processamento do apelo extremo, as quais subsistem. 2. Na verdade, o que pretende o agravante é sustentar a ocorrência de violação indireta à Constituição Federal, por má interpretação da Lei Complementar sobre inelegibilidades, o que esta Corte, em R.E., não admite. 3. No que concerne à pretendida violação à garantia da ampla defesa no processo de que resultou a rejeição das contas do recorrente pela Câmara Municipal, cuida-se de matéria não prequestionada (Súmulas 282 e 356), alheia, ademais, à jurisdição eleitoral, e própria da Justiça comum, em ação anulatória de deliberação da Câmara. 4. Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.96.

Data do Julgamento : 28/05/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01342 EMENT VOL-01856-04 PP-00706
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE.: DIVINO PEREIRA LEMES ADV.: VALMOR GIAVARINA E OUTRO AGDO.: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD ADV.: OLINTO MEIRELLES
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