STF AI 166839 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
VENCIMENTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Não vulnera qualquer
dispositivo constitucional decisão que, diante do inadimplemento do
Estado, revela que os valores devidos devam ser pagos com a reposição
do poder aquisitivo da moeda.
Ementa
VENCIMENTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Não vulnera qualquer
dispositivo constitucional decisão que, diante do inadimplemento do
Estado, revela que os valores devidos devam ser pagos com a reposição
do poder aquisitivo da moeda.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.
Data do Julgamento
:
12/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13122 EMENT VOL-01825-04 PP-00710
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO E OUTRO
AGRAVADA : SARA MOREIRA MUSSI
ADVOGADO : CELSO SANTOS RODRIGUES
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