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Jurisprudência


STF AI 166839 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
VENCIMENTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Não vulnera qualquer dispositivo constitucional decisão que, diante do inadimplemento do Estado, revela que os valores devidos devam ser pagos com a reposição do poder aquisitivo da moeda.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13122 EMENT VOL-01825-04 PP-00710
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADOS: RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO E OUTRO AGRAVADA : SARA MOREIRA MUSSI ADVOGADO : CELSO SANTOS RODRIGUES
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