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Jurisprudência


STF AI 166842 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso extraordinário. Artigos 173, § 1º, da parte permanente da Constituição Federal, e 19 do A.D.C.T. Temas constitucionais não prequestionados (Súmulas 282 e 356). 1. E irrelevante que os temas constitucionais tenham sido discutidos nas instâncias ordinárias, se o R.E. se interpõe contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, que não os abordou, nem os poderia abordar (art. 105, III, "a", "b" e "c", da C.F.). 2. E, ademais, pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegacão de ofensa indireta a Constituição Federal, por ma interpretação de normas infraconstitucionais. 3. R.E. inadmitido. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 31.10.95.

Data do Julgamento : 31/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05020 EMENT VOL-01818-04 PP-00694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : VALDECI MARCOLINO DOS SANTOS E OUTROS ADVDO. : CELSO SOARES ADVDOS.: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO. : JANÚNCIO AZEVEDO ADVDOS.: MANOEL LUCÍVIO DE LOIOLA E OUTROS
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