STF AI 166842 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso extraordinário. Artigos 173, § 1º, da parte permanente da
Constituição Federal, e 19 do A.D.C.T. Temas constitucionais não
prequestionados (Súmulas 282 e 356).
1. E irrelevante que os temas constitucionais tenham sido
discutidos nas instâncias ordinárias, se o R.E. se interpõe contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, que não
os abordou, nem os poderia abordar (art. 105, III, "a", "b" e "c", da
C.F.).
2. E, ademais, pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido
de não admitir, em R.E., alegacão de ofensa indireta a Constituição
Federal, por ma interpretação de normas infraconstitucionais.
3. R.E. inadmitido.
4. Agravo improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso extraordinário. Artigos 173, § 1º, da parte permanente da
Constituição Federal, e 19 do A.D.C.T. Temas constitucionais não
prequestionados (Súmulas 282 e 356).
1. E irrelevante que os temas constitucionais tenham sido
discutidos nas instâncias ordinárias, se o R.E. se interpõe contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, que não
os abordou, nem os poderia abordar (art. 105, III, "a", "b" e "c", da
C.F.).
2. E, ademais, pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido
de não admitir, em R.E., alegacão de ofensa indireta a Constituição
Federal, por ma interpretação de normas infraconstitucionais.
3. R.E. inadmitido.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 31.10.95.
Data do Julgamento
:
31/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05020 EMENT VOL-01818-04 PP-00694
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : VALDECI MARCOLINO DOS SANTOS E OUTROS
ADVDO. : CELSO SOARES
ADVDOS.: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO. : JANÚNCIO AZEVEDO
ADVDOS.: MANOEL LUCÍVIO DE LOIOLA E OUTROS
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