STF AI 166960 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL. Discussão no âmbito do direito
processual. Matéria infraconstitucional não comporta exame em sede
de Recurso Extraordinário. Agravo Regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL. Discussão no âmbito do direito
processual. Matéria infraconstitucional não comporta exame em sede
de Recurso Extraordinário. Agravo Regimental não provido.Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2a.
Turma, 02.12.97.
Data do Julgamento
:
02/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01957-03 PP-00576
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS E SIMILARES DO AMAZONAS E RORAIMA
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