STF AI 166965 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO DE REVISTA CUJO PROCESSAMENTO FOI DENEGADO,
POR FALTA DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E DA COISA JULGADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
A circunstancia de os recorrentes não haverem sido
condenados ao pagamento de custas, quando do julgamento de primeiro
grau, não impede a exigência de preparo, quando da posterior
interposição do recurso de revista.
De outra parte, a apreciação do cabimento, ou não, de
custas, nessa fase, por exigir exame de legislação processual, não
pode ser objeto de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO DE REVISTA CUJO PROCESSAMENTO FOI DENEGADO,
POR FALTA DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E DA COISA JULGADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
A circunstancia de os recorrentes não haverem sido
condenados ao pagamento de custas, quando do julgamento de primeiro
grau, não impede a exigência de preparo, quando da posterior
interposição do recurso de revista.
De outra parte, a apreciação do cabimento, ou não, de
custas, nessa fase, por exigir exame de legislação processual, não
pode ser objeto de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turama, 12.09.1995.
Data do Julgamento
:
12/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1995 PP-36341 EMENT VOL-01806-04 PP-00743
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTES. : REINALDO ISIDRO GONZALEZ ALVAREZ E OUTROS
ADV. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTRO
AGDA. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
ADV. : JOSE PAIVA DE SOUZA FILHO