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Jurisprudência


STF AI 166965 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO DE REVISTA CUJO PROCESSAMENTO FOI DENEGADO, POR FALTA DE PREPARO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA COISA JULGADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. A circunstancia de os recorrentes não haverem sido condenados ao pagamento de custas, quando do julgamento de primeiro grau, não impede a exigência de preparo, quando da posterior interposição do recurso de revista. De outra parte, a apreciação do cabimento, ou não, de custas, nessa fase, por exigir exame de legislação processual, não pode ser objeto de recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turama, 12.09.1995.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 27-10-1995 PP-36341 EMENT VOL-01806-04 PP-00743
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : REINALDO ISIDRO GONZALEZ ALVAREZ E OUTROS ADV. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTRO AGDA. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS ADV. : JOSE PAIVA DE SOUZA FILHO